As carreiras de juízes de entrâncias comuns e especiais não terão distinções
Estão unificadas e eliminadas as distinções entre entrâncias comuns e especiais da organização administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), que eram definidas pelo tamanho da população do local. A medida não causará aumento de despesas e o objetivo é valorizar a promoção das carreiras de juízes. A determinação é da Lei 9.842/22, de autoria do Poder Judiciário, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (05/09).
“O projeto foi sugerido pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), tendo em vista que nos casos de vacância de cargos o TJRJ inicialmente submetia a nova titularidade à remoção e, posteriormente, à promoção dos juízes. O efeito prático da medida é que 50% dos juízos não serão abertos para remoção, tão somente para promoção, e apenas pelo critério de merecimento”, explicou o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos Figueira.
As comarcas do Estado do Rio de Janeiro serão classificadas como de entrância única, sem distinção do local em que se localizam. Atualmente, existem 81 comarcas comuns e especiais, que passarão a ser entrância única. Antes havia o critério da quantidade de varas existentes na comarca.
Com a mudança, a carreira da magistratura em primeiro grau de jurisdição será composta por juízes substitutos em sua classe inicial e juízes de direito em sua classe final. A mudança também possibilita que todos os juízes de direito, independentemente de onde estejam lotados, tenham as mesmas regras de promoção e de participação em cargos, como o de auditor.
“A unificação das entrâncias será sem aumento de despesas, posto que prevê a extinção de 16 cargos de juiz de entrância comum, reorganizando e renomeando os cargos existentes e transformando as duas entrâncias - comum e especial - em entrância única”, esclareceu o presidente do TJRJ.
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