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AGORA É LEI: ADVOGADOS TERÃO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM UNIDADES JUDICIÁRIAS

É o que determina a Lei 9.874/22, de autoria do deputado Chico Machado (SDD)

Advogados que estejam com o documento de identidade funcional e sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão atendimento prioritário em todas as unidades judiciárias do Estado do Rio. É o que determina a Lei 9.874/22, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (07/10).


Segundo o texto, caberá ao Poder Judiciário do Estado do Rio orientar e fiscalizar as unidades judiciárias, dando efetivo cumprimento à norma para quando estiverem desempenhando suas funções.


“Nosso objetivo é promover mais respeito à atuação profissional de advogados e advogadas que, invariavelmente, têm que passar por longas filas para atendimento junto às unidades judiciárias existentes. O atendimento atual é livre a todos os interessados, congestionando em muitos casos a unidade”, explicou o autor.

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