A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa
O agente público vinculado a qualquer ente da administração direta ou indireta dos poderes do Estado do Rio que praticar atos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), em relação ao enfrentamento de pandemias e/ou de estados de calamidade pública, sofrerá penalidades administrativas. A determinação é do Projeto de Lei 3.599/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (14/03). A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
O texto estabelece que, em casos de condenação pela prática de enriquecimento ilícito ou qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, a multa será até dez vezes maior que o valor das multas civis previstas na Lei Federal. Já em caso de perdimento do cargo ou da função pública, o agente ficará impedido, pelo prazo de dez anos, de ocupar qualquer cargo público ou de participar de qualquer contratação no âmbito da administração pública direta ou indireta do Estado. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“No enfrentamento a pandemias e de situações de calamidade pública, os agentes públicos devem não só agir dentro dos limites do ordenamento jurídico, mas também servir como linhas-guia de ética, moralidade e respeito com a coisa pública”, justificou Tia Ju.
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