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ADVOGADOS PODERÃO AUTENTICAR DOCUMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

A proposta é do deputado Bruno Dauaire (União) e, será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (10/11), o Projeto de Lei 4.213/108, que prevê que advogados possam autenticar documentos de clientes em processos administrativos. A proposta é do deputado Bruno Dauaire (União) e, será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Pelo texto, o advogado responderá pessoalmente e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticar. “O Código de Processo Civil, de 2015, já prevê a possibilidade de o advogado autenticar as cópias reprográficas de peças do processo judicial para fins de prova. Esse projeto é para estender essa possibilidade aos processos administrativos”, justificou Dauaire.

A autenticação do documento será vinculada ao advogado que consta na procuração do cliente, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O documento autenticado deverá conter o nome completo, o número de inscrição na ordem e a assinatura do advogado. Caso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.

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